Notícias

Receita Federal convoca empresas com pendências de obrigações acessórias a regularizarem situação até 2 de março

Por: CDL IBIRITÉ 5 de fevereiro de 2026
Receita Federal convoca empresas com pendências de obrigações acessórias a regularizarem situação até 2 de março

A Receita Federal do Brasil identificou mais de 6 milhões de pessoas jurídicas com omissões na entrega de obrigações acessórias, e convocou os contribuintes para que procedam à sua regularização até 2 de março de 2026, sob pena de consequências tributárias e cadastrais.

Segundo a Receita Federal, 1.531.822 CNPJs podem ser considerados inaptos caso as pendências não sejam sanadas dentro do prazo estabelecido. Entre os casos detectados, 41,67% correspondem a Microempreendedores Individuais (MEIs) que abriram inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mas não entregaram a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI).

As pendências envolvem a não apresentação de diversas declarações e escriturações fiscais, entre elas: PGDAS-D, DASN-SIMEI, DCTF, DCTFWeb, DEFIS, ECF e EFD-Contribuições.

Como verificar e regularizar?

As empresas podem consultar sua situação fiscal por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC), onde está disponível o relatório de pendências. A regularização ocorre com a entrega das declarações ou escriturações em atraso.

Nos casos em que a obrigação já tenha sido transmitida, mas a pendência permaneça, o contribuinte deverá comprovar a entrega pelos canais oficiais da Receita. Se houver inconsistências cadastrais, como natureza jurídica incorreta ou baixa não efetivada, será necessário atualizar o cadastro no CNPJ antes da regularização.

Importante destacar que a não regularização das pendências até o dia 02 de março de 2026, pode gerar (i) aplicação de multas; (ii) inaptidão do CNPJ, o que impede, entre outras consequências, a emissão de notas fiscais e o acesso a crédito e; (iii) arbitramento do lucro, no caso de empresas optantes pelo lucro real.

Assim, é fundamental que os empresários verifiquem sua situação fiscal e promovam a regularização das pendências junto à Receita Federal, a fim de evitar impactos negativos às atividades empresariais.

A equipe jurídica-tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos acerca do tema. Entre em contato conosco por meio do e-mail [email protected] ou pelo telefone (31) 3270-3300.

Fonte: Fecomércio-MG

Relacionadas

Por: CNDL Brasil 18/05/2026
Copa do Mundo vai levar 99,2 milhões de consumidores às compras, apontam CNDL/SPC Brasil

A Copa do Mundo é muito mais do que um torneio de futebol para os brasileiros; é um fenômeno cultural que altera a rotina das cidades e o compor...

Ler mais
Por: CNDL Brasil 15/05/2026
CNDL repudia medida que zera taxação de importados de até US$ 50

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) divulgou nota de repúdio contra a Medida Provisória nº 1.357/2026, que autoriza a reduç...

Ler mais
PUBLICIDADE
Crédito Imobiliário BRB


Sistema CNDL

Sistema CNDL